Só há 2 hipóteses de prisão por dívida, e uma delas é a de quem deixa de pagar pensão alimentícia. Não é punição. É coerção. Uma maneira de forçar o devedor a cumprir sua obrigação. 

Para o legislador, a sobrevivência do alimentando é mais importante até que a liberdade do alimentante. 

É fato que, depois de um divórcio conturbado, uns usam a pensão como forma vingança, enquanto outros deixam de pagá-la por descaso. 

Mas, não importa as razões dos pais. É o direito dos filhos que está em jogo. (Filhos que, aliás, não pediram para nascer.) 

E, nesse caso, as mulheres também podem ser condenadas a pagar alimentos. A lei não faz distinção. Considera apenas a condição de quem pode pagar e a necessidade de quem precisa receber. 

Direitos iguais, obrigações idem! 

No cuidado com os filhos, não há coadjuvantes e dinheiro não é tudo. Há também as obrigações morais. 

Se o abandono material pode dar cadeia, cuidado! O abandono afetivo pode gerar indenização.

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