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Apostila Concurso UFPA PA 2013 para o cargo de Assistente em Administração.
O concurso da UFPA destina-se a preencher vagas para cargos de níveis de classificação D (nível médio) e E (nível superior) integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da Universidade Federal do Pará (UFPA).
A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá:
a) provas de conhecimentos (básicos e específicos), mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova de conhecimentos práticos específicos (prova prática), mediante aplicação de prova experimental em laboratório, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Técnico (Audiovisual, Eletroeletrônica, Instrumentação e Restauração) e Técnico de Laboratório (Análises Clínicas, Física, Mecânica, Química e Saneamento), nível de classificação D, e de Geógrafo, Museólogo e Publicitário, nível de classificação E; e
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos do nível de classificação E.
A etapa de provas objetivas será realizada nas cidades de Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Breves/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Salinas/PA, Soure/PA e Tucuruí/PA. A etapa de provas práticas e a etapa de avaliação de títulos serão realizadas em Belém/PA.
Deverá ser apresentado, no ato da posse, documentação que comprove experiência profissional, para o cargo Assistente em Administração (Nível D), de acordo com exigência da Lei n.º 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Técnico-Administrativos em Educação. Serão considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada; declaração original do empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação e certidão emitida pelo respectivo Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o período trabalhado em dia/mês/ano. O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original do contratante do serviço, contendo menção das atividades desempenhadas e comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O estagiário que, em estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) ou de órgão oficial de recrutamento de pessoal ou ainda, se estagiário na UFPA, apresentar declaração assinada pelo diretor da unidade na qual desempenha suas atividades, estando ainda sujeito à confirmação dos dados no Sistema de Bolsas da UFPA.



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