Assista ao comentário: http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/31076/PEC-das-Domesticas-comeca-a-valer-nesta-terca-feira-.html
Há quem fale em contratos de trabalho entre patrões e empregados como garantia jurídica entre partes. Mas, os contratos são inúteis se a lei for descumprida ou simplesmente questionada.
Há outra fragilidade na PEC que deixa os patrões vulneráveis na hipótese de um processo trabalhista.
Como provar que o doméstico não trabalhou no horário de descanso, se a palavra do empregado vale mais que a do empregador?
Se o ônus da prova cabe a quem contrata, como provar que o serviço não foi prestado, que o descanso foi obedecido, que a lei foi, sim, cumprida?
Recibos? Documentos? Livros de ponto? De nada valem, na Justiça do Trabalho, se o empregado alegar que foi coagido a assinar.
Então, qual remédio pra isso?
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