Olá arquitetos!
Peço desculpas pela ausência. Mas a correria foi grande. E confesso que tive também um pequeno desânimo. Mas como já conversamos por aqui: é normal! Todo mundo tem as vezes o importante é retomar com mais motivação ainda!
Escolhi falar um pouco de urbanismo, pois ainda não comentamos nada aqui sobre planejamento.
Vamos começar pelo básico que é o Plano Diretor.
O Estatuto da Cidade, que nada mais é do que a Lei n° 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana.
O Estatuto agrupa instrumentos urbanísticos, tributários e jurídicos que embasam e regulamentam o Plano Diretor e estabelece outras diretrizes gerais para que a política urbana alcance o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
plano diretorOs Municípios devem promover o ordenamento territorial, é são responsáveis por estabelecer a política urbana e fazer cumprir, através do Plano Diretor, as funções sociais da cidade, possibilitando acesso e garantindo o direito à moradia, aos serviços e equipamentos urbanos, ao transporte público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura e ao lazer.O Plano Diretor deve ser aprovado por lei municipal e se constitui em instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Como parte de todo o processo de planejamento municipal, o Plano Diretor deverá estar integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Deverão ter plano diretor:
Nas grandes e médias cidades, ou seja, naquelas com mais de quinhentos mil habitantes, é obrigatória, ainda, a elaboração de plano de transporte urbano integrado, compatível com o Plano Diretor, ou dele fazendo parte. A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. |
E como isso é cobrado?
(CESGRANRIO – 2012) O Estatuto da Cidade criou uma série de instrumentos para que o administrador possa buscar o desenvolvimento urbano. Em relação aos instrumentos instituídos pelo Estatuto das Cidades, verifica-se que eles
A) necessitam ser articulados com ações nos três níveis de poder, caso haja dispêndio de recurso para a sua implantação.
B) necessitam ser incluídos no Plano Diretor Municipal e serão regulamentados dentro dele ou por lei específica.
C) podem abranger uma região ou um conjunto de municípios, sendo importantes para a consolidação dos instrumentos de gestão metropolitana.
D) permitem a articulação entre as políticas públicas de desenvolvimento urbano e metropolitano.
E) são autoaplicáveis dentro dos municípios, independentemente de regulamentação prevista em Lei Municipal especifica.
Gabarito: B


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