A Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama expediu Recomendação à Prefeita Municipal para que esta receba a documentação de todos os candidatos convocados por meio do Edital de Convocação de n. 020/2012, que apresentarem no prazo legal, investindo-os nos cargos públicos respectivos.
O município de Canguaretama/RN, por meio do Edital de Convocação de n. 020/2012, datado de 21 de dezembro de 2012, convocou 149 candidatos para apresentarem documentação, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de serem investidos nos cargos públicos.
A Promotoria de Justiça da Comarca obteve diversos relatos de candidatos convocados, afirmando que o Município está se recusando a receber a documentação apresentada pelos candidatos convocados e, por conseguinte, negando a investidura nos cargos.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O Município de Canguaretama deverá comunicar, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
O município de Canguaretama/RN, por meio do Edital de Convocação de n. 020/2012, datado de 21 de dezembro de 2012, convocou 149 candidatos para apresentarem documentação, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de serem investidos nos cargos públicos.
A Promotoria de Justiça da Comarca obteve diversos relatos de candidatos convocados, afirmando que o Município está se recusando a receber a documentação apresentada pelos candidatos convocados e, por conseguinte, negando a investidura nos cargos.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O Município de Canguaretama deverá comunicar, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
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